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MPE orienta partidos após proibição de roupas padronizadas em fiscais no 2º turno em Goiás admin

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação para alertar sobre a proibição de padronização do vestuário de fiscais partidários que atuam nas seções eleitorais durante o dia da votação, marcada para 25...

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação para alertar sobre a proibição de padronização do vestuário de fiscais partidários que atuam nas seções eleitorais durante o dia da votação, marcada para 25 de outubro.

O documento foi encaminhado aos órgãos de direção estadual dos partidos políticos, das federações e às representações das coligações que disputam o segundo turno das Eleições 2026 em Goiás.

A medida visa assegurar a ordem e a tranquilidade nos locais de votação, evitando a caracterização de propaganda irregular ou manifestação coletiva em favor de grupos políticos. A recomendação fundamenta-se no artigo que estabelecem o crachá como o único meio legal de identificação partidária permitido aos fiscais durante os trabalhos.

O MP Eleitoral também esclarece que a falta de nome, número, logomarca ou sigla na roupa não afasta a irregularidade. O uso de camisetas da mesma cor por fiscais de um mesmo partido, federação ou coligação atua como identificação de grupo e viola a proibição legal.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foi registrado um expressivo número de fiscais utilizando camisetas em cores padronizadas no município de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal, o que gerou questionamentos e comprometeu a normalidade dos trabalhos nas seções.

Orientações e prazos

A recomendação, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Everton Pereira Aguiar, estabelece que os partidos e coligações devem: orientar por escrito seus fiscais e delegados sobre a proibição de padronização do vestuário, inclusive o uso de camisetas ou peças da mesma cor ou modelo, ainda que sem qualquer inscrição; e restringir a identificação estritamente ao uso do crachá oficial (de até 15 cm x 12 cm, contendo apenas o nome do fiscal e a sigla do partido/coligação).

As orientações também são para a proibição da distribuição ou custeio de roupas padronizadas; e para informar ao MPE, até sexta-feira (23), quais providências foram adotadas para cumprir a recomendação.

Ajuste prioritário e sanções penais

No dia da votação, caso um fiscal compareça com vestuário inadequado, a recomendação prioritária é que o fiscal promova os ajustes orientados pelo presidente da Mesa Receptora para que possa exercer sua função na seção eleitoral.

O descumprimento deliberado ou o fornecimento sistemático de vestuário padronizado pode sujeitar os responsáveis à apuração do crime eleitoral de divulgação de propaganda no dia do pleito, previsto na Lei das Eleições.

Cópias da recomendação foram enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e aos promotores eleitorais em todo o estado para atuações preventivas.

O post MPE orienta partidos após proibição de roupas padronizadas em fiscais no 2º turno em Goiás foi publicado primeiro em Diário de Goiás.

Fonte: Diário de Goiás

Redação Acontece em Goiásaconteceemgoias.com.br
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