No dia das Eleições 2026, pedir votos, distribuir material de campanha ou tentar convencer eleitores a escolher determinada candidatura é proibido e pode caracterizar crime de boca de urna. As regras são definidas pela legislação eleitoral e divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é boca de urna
De acordo com o TSE, boca de urna é a tentativa de influenciar o voto do eleitor em favor de determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
Entre as condutas proibidas estão pedir votos, distribuir santinhos, abordar ou arregimentar eleitores, usar alto-falantes e promover outras formas de propaganda eleitoral. Também são proibidas a realização de comícios e carreatas.
A formação de grupos organizados para promover candidaturas também não é permitida. Até o encerramento da votação, a legislação proíbe ainda aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
O que pode
Conforme o TSE, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode usar, por exemplo, bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
Já na internet, conteúdos eleitorais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis. A legislação, porém, proíbe a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de conteúdos eleitorais nas aplicações abrangidas pela regra no dia da votação.
Canais de denúncia
O TSE reforça que possíveis irregularidades podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar denúncias pelo celular, com informações sobre o local e a descrição da ocorrência, além de fotos, vídeos, áudios ou links.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas à polícia, ao Ministério Público Eleitoral e aos canais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Eleições 2026
As eleições gerais ocorrem no próximo domingo, 4 de outubro. Caso as disputas para presidente da República e governador não sejam definidas nessa etapa, haverá segundo turno no dia 25 de outubro.
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Fonte: Diário de Goiás
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