Câmara aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos
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Câmara aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos

A Câmara dos Deputados deu sinal verde para uma proposta que atualiza as diretrizes do seguro obrigatório para veículos automotores, assegurando à Caixa Econômica Federal a administração dos recursos destinados ao pagamento das indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, oriundo do Executivo, seguirá agora para análise do Senado.

A proposta foi aprovada após modificações propostas pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator do projeto, que reintroduziu a cobertura de gastos médicos para as vítimas de acidentes de trânsito e determinou que uma fração de 35% a 40% das receitas geradas pelas taxas do seguro pagas pelos proprietários de veículos seja destinada aos municípios e estados que possuam sistemas de transporte público coletivo municipal ou metropolitano.

Contexto Desde 2021, a Caixa tem gerido emergencialmente o seguro obrigatório após a extinção do consórcio de seguradoras privadas responsáveis pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Os fundos arrecadados até então foram suficientes apenas para cobrir as indenizações solicitadas até novembro do ano passado.

A nova legislação permitirá a retomada da cobrança do seguro obrigatório, agora sob a gestão da Caixa, através de um fundo criado especificamente para o recém-denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Interrupção de Pagamentos

Por conta da interrupção dos pagamentos do DPVAT devido à insuficiência de recursos, novas taxas poderão ser aplicadas temporariamente em valor elevado para sanar as pendências de sinistros ocorridos antes da implementação do SPVAT.

Os recursos arrecadados visarão ao pagamento de indenizações, incluindo aquelas originadas de processos judiciais, ao provisionamento técnico necessário, à liquidação de sinistros pendentes e ao custeio de taxas administrativas relacionadas a este seguro.

Novas Penalidades

O projeto introduz uma nova penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os proprietários de veículos que não realizarem o pagamento do seguro obrigatório, tornando a quitação uma condição para o licenciamento anual, transferência ou baixa do veículo nos registros de trânsito.

Alterações nas Despesas Médicas

A obrigatoriedade de repasse de parte da arrecadação do seguro ao Sistema Único de Saúde (SUS) foi reduzida de 50% para 40%, com o objetivo de financiar o atendimento médico-hospitalar dos segurados acidentados.

O projeto prevê reembolso de despesas médicas e complementares, abrangendo tratamentos como fisioterapia, medicamentos e aquisição de equipamentos ortopédicos, desde que não disponíveis no SUS do local de residência do acidentado.

Além disso, o texto garante cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para as vítimas de acidentes com sequelas de invalidez parcial.

Proteção à Indenização

O direito à indenização não poderá ser transferido, seguindo a ordem de sucessão prevista no Código Civil. Em casos de invalidez permanente, o cálculo da indenização será baseado no grau da incapacidade, e, em caso de morte, o beneficiário poderá reivindicar a diferença entre os valores de indenização por morte e por incapacidade, se aplicável.

Prazos e Pagamento

O prazo máximo para solicitação de indenização é de três anos, contados a partir do acidente. O SPVAT garantirá o pagamento das indenizações com base em comprovação simplificada do acidente e dos danos, independentemente de culpa, incluindo acidentes com veículos não identificados ou inadimplentes.

A Caixa terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento após a entrega de toda a documentação necessária, utilizando contas correntes, de pagamento, poupança ou poupança social do beneficiário ou da vítima. Em caso de atraso, o valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros moratórios conforme determinado pelo CNSP.